Split payment fica para 2028 e varejo mantém prazo de recolhimento
Exigência geral do recolhimento automático depende da adaptação dos meios de pagamento. Em 2027, o uso começa facultativo e restrito a operações entre empresas

A Receita Federal trabalha para tornar o split payment obrigatório apenas em 2028 nas operações entre empresas. O mecanismo separa a parcela do imposto no momento em que o pagamento é processado e a transfere diretamente ao Fisco. A previsão ainda não está estabelecida em norma e depende da adaptação dos bancos e dos demais operadores de meios de pagamento.
O cronograma anterior indicava a exigência já no início de 2027. A meta de 2028 se refere à obrigatoriedade geral, e não ao início do funcionamento. A plataforma deve estar pronta no começo de 2027, quando o uso passa a ser adotado de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas. À medida que cada meio de pagamento for integrado, a empresa poderá escolher, transação por transação, se usa o split payment ou mantém o recolhimento tradicional. Os dois modelos vão coexistir durante a implantação, e a exigência só deve valer quando todos os meios de pagamento abrangidos estiverem preparados.
A documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment já foi publicada. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgaram o Manual de Integração e o Swagger da plataforma pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, no Diário Oficial da União de 3 de junho. O material está disponível no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços.
No modelo atual, a empresa recebe o valor integral da venda, apura o quanto deve e recolhe no prazo previsto em lei. Com o split payment, a instituição que processa o pagamento destaca a parcela do tributo, e o fornecedor recebe o valor já descontado. O mecanismo alcança a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
A etapa inicial abrange operações entre empresas, o que inclui as compras de fornecedores e distribuidores e as vendas a comerciantes, formato presente no atacarejo. A venda ao consumidor final não integra essa fase e depende de regulamentação posterior.
O calendário de obrigações de 2026 permanece inalterado. Desde 3 de agosto, empresas do regime regular não podem emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, com a alíquota teste de 1%, conforme o Comitê Gestor do IBS. A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva em 2027, substituindo PIS e Cofins, enquanto o IBS segue transição mais longa, com substituição progressiva de ICMS e ISS.
Também segue válido o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de abertura de 1º de janeiro de 2027, previsto no artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026. A norma exige registro no Livro de Inventário e valoração dos produtos em estoque em 31 de dezembro de 2026.


