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NR-1: varejo tem até fim de setembro para mapear riscos psicossociais sem autuação

Suspensão das sanções determinada pelo Supremo Tribunal Federal se encerra por volta de 23 de setembro

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NR-1: varejo tem até fim de setembro para mapear riscos psicossociais sem autuação

Empresas de varejo têm menos de um mês para organizar o mapeamento dos riscos psicossociais exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sem exposição a multas. O prazo da suspensão das sanções determinada pelo Supremo Tribunal Federal se encerra por volta de 23 de setembro.

A medida foi determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e referendada por unanimidade pelo Plenário do STF em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

A ação sustenta que a norma e sua regulamentação não são claras ao orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. O relator entendeu que os dispositivos questionados empregam conceitos abertos e subjetivos sem definir com clareza as condutas esperadas e as respectivas sanções.

O que acontece no fim do prazo

Os 90 dias correm a partir da data da decisão. A validade da suspensão é condicionada ao término da conciliação entre governo e entidades, conduzida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Findo o prazo, os autos retornam ao relator para nova apreciação, ocasião em que a medida cautelar poderá ser confirmada, prorrogada ou revogada, ou mesmo julgado o mérito da ADPF. Nenhum desfecho está definido de antemão.

A obrigação está em vigor desde maio

Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que não tenham incluído os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A base é a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A data foi fixada pela Portaria MTE 765/2025, que prorrogou a vigência após um período educativo.

A exigência alcança todo empregador com vínculos CLT. O MEI está dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 e até 20 empregados podem adotar o PGR simplificado.

Fatores que atingem a operação de loja

Entre os fatores que a norma exige avaliar estão carga de trabalho excessiva, pressão temporal, assédio moral, falta de autonomia e conflitos interpessoais. A norma cita ainda Burnout, sobrecarga e violência no trabalho.

São elementos presentes na rotina de supermercados, farmácias, atacarejos e pet shops: metas de venda por praça e por operador, escalas com picos em fins de semana e datas sazonais, atendimento direto ao público e rotatividade elevada. Em redes com várias unidades, o inventário precisa refletir a realidade de cada loja.

O que a fiscalização avalia

A conformidade não é um ato único. O Ministério do Trabalho avalia se a empresa mantém um sistema de gestão de riscos psicossociais funcionando, documentado e com evidências de monitoramento, e não se realizou uma ação isolada. Análises sobre a fiscalização apontam como falha recorrente o tratamento da adequação como evento pontual, do tipo pesquisa de clima aplicada uma única vez. O MTE publicou guia orientativo detalhando instrumentos aceitos, metodologia de avaliação e expectativas da fiscalização, com menção ao HSE-IT e ao COPSOQ como instrumentos de referência.

A adequação envolve inventário de riscos psicossociais por função e por unidade dentro do PGR, instrumento de avaliação com metodologia declarada, plano de ação com medidas de controle e responsáveis definidos, e rotina documentada de monitoramento com revisão periódica.

O que a liminar não protege

A suspensão atinge exclusivamente o poder sancionador administrativo do Ministério do Trabalho. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não depende da NR-1 para prosperar. A empresa que não identificou, não avaliou e não adotou medidas preventivas registradas tem dificuldade objetiva de demonstrar ausência de culpa, porque a lacuna documental facilita a demonstração do nexo causal pelo trabalhador. O que mudou em 26 de maio foi o padrão de diligência exigível do empregador nesses processos.

Dados do Ministério da Previdência Social registram 546.254 benefícios por incapacidade temporária concedidos em 2025 por transtornos mentais e comportamentais. São Paulo lidera, com 149.375 concessões, seguido por Minas Gerais, com 83.321, e Rio Grande do Sul, com 46.738. O volume representa alta de 15,66% sobre 2024, com impacto financeiro estimado em R$ 3,5 bilhões.

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