NR-1: varejo tem até fim de setembro para mapear riscos psicossociais sem autuação
Suspensão das sanções determinada pelo Supremo Tribunal Federal se encerra por volta de 23 de setembro

Empresas de varejo têm menos de um mês para organizar o mapeamento dos riscos psicossociais exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sem exposição a multas. O prazo da suspensão das sanções determinada pelo Supremo Tribunal Federal se encerra por volta de 23 de setembro.
A medida foi determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e referendada por unanimidade pelo Plenário do STF em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
A ação sustenta que a norma e sua regulamentação não são claras ao orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. O relator entendeu que os dispositivos questionados empregam conceitos abertos e subjetivos sem definir com clareza as condutas esperadas e as respectivas sanções.
O que acontece no fim do prazo
Os 90 dias correm a partir da data da decisão. A validade da suspensão é condicionada ao término da conciliação entre governo e entidades, conduzida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. Findo o prazo, os autos retornam ao relator para nova apreciação, ocasião em que a medida cautelar poderá ser confirmada, prorrogada ou revogada, ou mesmo julgado o mérito da ADPF. Nenhum desfecho está definido de antemão.
A obrigação está em vigor desde maio
Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas que não tenham incluído os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A base é a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A data foi fixada pela Portaria MTE 765/2025, que prorrogou a vigência após um período educativo.
A exigência alcança todo empregador com vínculos CLT. O MEI está dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 e até 20 empregados podem adotar o PGR simplificado.
Fatores que atingem a operação de loja
Entre os fatores que a norma exige avaliar estão carga de trabalho excessiva, pressão temporal, assédio moral, falta de autonomia e conflitos interpessoais. A norma cita ainda Burnout, sobrecarga e violência no trabalho.
São elementos presentes na rotina de supermercados, farmácias, atacarejos e pet shops: metas de venda por praça e por operador, escalas com picos em fins de semana e datas sazonais, atendimento direto ao público e rotatividade elevada. Em redes com várias unidades, o inventário precisa refletir a realidade de cada loja.
O que a fiscalização avalia
A conformidade não é um ato único. O Ministério do Trabalho avalia se a empresa mantém um sistema de gestão de riscos psicossociais funcionando, documentado e com evidências de monitoramento, e não se realizou uma ação isolada. Análises sobre a fiscalização apontam como falha recorrente o tratamento da adequação como evento pontual, do tipo pesquisa de clima aplicada uma única vez. O MTE publicou guia orientativo detalhando instrumentos aceitos, metodologia de avaliação e expectativas da fiscalização, com menção ao HSE-IT e ao COPSOQ como instrumentos de referência.
A adequação envolve inventário de riscos psicossociais por função e por unidade dentro do PGR, instrumento de avaliação com metodologia declarada, plano de ação com medidas de controle e responsáveis definidos, e rotina documentada de monitoramento com revisão periódica.
O que a liminar não protege
A suspensão atinge exclusivamente o poder sancionador administrativo do Ministério do Trabalho. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não depende da NR-1 para prosperar. A empresa que não identificou, não avaliou e não adotou medidas preventivas registradas tem dificuldade objetiva de demonstrar ausência de culpa, porque a lacuna documental facilita a demonstração do nexo causal pelo trabalhador. O que mudou em 26 de maio foi o padrão de diligência exigível do empregador nesses processos.
Dados do Ministério da Previdência Social registram 546.254 benefícios por incapacidade temporária concedidos em 2025 por transtornos mentais e comportamentais. São Paulo lidera, com 149.375 concessões, seguido por Minas Gerais, com 83.321, e Rio Grande do Sul, com 46.738. O volume representa alta de 15,66% sobre 2024, com impacto financeiro estimado em R$ 3,5 bilhões.


