Anvisa proíbe farmácia de estocar e divulgar emagrecedores sem registro
Proibição atinge produtos à base de tirzepatida e retatrutide vendidos pela internet como material de pesquisa

Farmácias e drogarias estão proibidas de manter em estoque, transportar, divulgar ou vender um conjunto de produtos sem registro sanitário, entre eles itens à base de tirzepatida e de retatrutide, substâncias usadas no tratamento da obesidade. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de outubro, com vigência imediata.
A agência proibiu sete condutas: armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, transporte e uso. Também determinou a apreensão dos produtos. Segundo o texto, as ações de fiscalização se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como a veículos de comunicação, que comercializem ou divulguem os produtos.
Pelo alcance descrito no ato, a loja que apenas mantiver os itens em estoque, ou que os divulgar, já está compreendida na proibição. A venda não precisa ter ocorrido.
Quais itens estão na lista
A proibição alcança todos os lotes dos seguintes produtos: Tirzegen 60 mg, de tirzepatida, e Retagen 40 mg, de retatrutide, ambos da Oxygen Pharm; Retatrutide 40 mg, BPC157 & TB500 40 mg e GLOW GHK-CU 70 mg, da Alluvi Healthcare; e NAD+ 1.000 mg, da Synedica Labs. A agência acrescenta à lista a categoria genérica de outros peptídeos e medicamentos sem registro.
Num segundo trecho, a determinação é ampliada: as ações de fiscalização se aplicam a todos os medicamentos das marcas Alluvi Healthcare, Oxygen KW Pharma e Synedica Labs, e não apenas aos itens nomeados.
Peptídeos são moléculas formadas por cadeias curtas de aminoácidos, as mesmas unidades que compõem as proteínas. Vários injetáveis de uso corrente pertencem a essa classe, entre eles a tirzepatida.
Por que foram proibidos
Segundo a agência, os produtos eram anunciados e expostos à venda em dois sites, apresentados como destinados a fins de pesquisa, mas havia indícios de potencial uso humano. A agência registra ainda que os itens são fabricados por empresa desconhecida e que, nos dois casos apurados, a empresa responsável não foi identificada.
A irregularidade apontada é a ausência de registro, notificação ou cadastro na agência, em desacordo com a Lei nº 6.360, de 1976, que exige registro para medicamentos e veda a exposição à venda de produto não registrado.
Não é a primeira medida do ano
Em setembro, a agência já havia proibido a comercialização, o armazenamento, a distribuição, a importação, a exportação, o transporte, a propaganda e o uso de todos os lotes do medicamento T36, à base de tirzepatida, também por falta de registro sanitário.
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