Farmácia passa a conferir receita eletrônica em sistema da Anvisa a partir desta quarta
Consulta permite checar se a numeração é verdadeira e registrar que a receita foi usada, o que impede que o mesmo documento seja apresentado duas vezes

A partir desta quarta-feira, 30 de setembro, a farmácia que receber uma receita eletrônica poderá conferi-la direto no sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes de dispensar o medicamento. A consulta permite verificar se a numeração é autêntica, confirmar os dados de quem prescreveu e registrar que aquela receita foi utilizada.
Esse registro é o ponto prático para o balcão. Segundo a Anvisa, ele permite acompanhar o uso da receita e evita que a mesma numeração seja apresentada de novo em outro estabelecimento. Nas Notificações de Receita em formato eletrônico, um QR Code faz a consulta.
Para usar o sistema, a farmácia precisa liberar o acesso antes. A Anvisa informa que é necessário atribuir aos funcionários que vão operar a ferramenta os perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia", dentro do sistema Cadastro Anvisa. Quem faz isso é o responsável legal da empresa junto à Receita Federal. Vale tanto para farmácia privada quanto para as ligadas a órgãos públicos. A agência publicou uma cartilha com as orientações para farmácias e drogarias em seu portal.
A mudança faz parte de uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, informada pela agência em nota publicada em 21 de setembro. A partir de quarta-feira passam a existir funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas.
Não é obrigatório emitir receita em meio eletrônico. A Anvisa afirma que a mudança não significa o fim do papel e que a adoção será gradual, conforme a preparação de cada setor.
Passam a poder ser emitidas eletronicamente as Notificações de Receita, incluindo as de cor azul e amarela, que até então só existiam em papel. Estão contempladas as Notificações A, B e B2, além das usadas para retinoides de uso sistêmico e talidomida. Também entram as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, grupo que inclui antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1.
Para as chamadas receitas brancas, que são as de controle especial e as sujeitas à retenção, a agência definiu um prazo de transição. Até 29 de outubro poderão circular receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem ligação com o sistema e receitas brancas eletrônicas já integradas a ele. De 30 de outubro em diante, se a receita branca for emitida em meio eletrônico, terá de estar integrada ao SNCR. A Anvisa reforça que isso não torna a emissão eletrônica obrigatória e que o papel segue valendo.
Para o consumidor, nada muda de imediato. Quem tem receita em papel continua comprando normalmente, e o paciente não precisa fazer cadastro nem acessar sistema nenhum. A diferença aparece aos poucos, à medida que médicos e clínicas passarem a emitir em meio digital: nesse caso, a receita chega ao celular, e a conferência no balcão é feita pela farmácia. As receitas já impressas pela autoridade sanitária continuam válidas.
Do lado de quem prescreve, os profissionais seguem usando seus próprios sistemas de prescrição, que precisam se conectar ao SNCR. No caso das Notificações de Receita, continua sendo necessário pedir a numeração à Vigilância Sanitária local, e a numeração das receitas eletrônicas é diferente da usada nas físicas. A Anvisa informa que já disponibilizou a documentação técnica e um ambiente de teste para que empresas de software adaptem seus sistemas.
O papel não sai de cena. A agência registra que, por ora, a receita física não será registrada no sistema. Para ela continuam valendo os procedimentos de retenção e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, que segue existindo com função própria: enquanto o SNCR cuida do controle das receitas, o SNGPC cuida da movimentação dos medicamentos na farmácia. Um não substitui o outro.
Sobre os modelos impressos, a Versão 2 dos receituários, publicada em 16 de março de 2026, é a que vale hoje e deve ser usada nas novas impressões desde 18 de maio de 2026. Os modelos antigos não podem mais ser impressos, mas os estoques já prontos seguem em uso conforme as regras de cada tipo de receita.
O SNCR foi criado pela Resolução da Diretoria Colegiada 873/2024 e começou a funcionar em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações.


