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Saldos de apostadores nas bets devem ser devolvidos até 14 de outubro

Medida provisória em vigor desde 25 de setembro fixa prazo de dez dias para as plataformas saírem do ar e de trinta dias para a extinção das autorizações; duas ações no Supremo pedem a suspensão da norma

Varejo News

· 4 min de leitura

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Saldos de apostadores nas bets devem ser devolvidos até 14 de outubro

As plataformas de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, e a devolução dos saldos aos apostadores tem prazo final em 14 de outubro. As datas constam do calendário publicado pela Agência Senado a partir da Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, em vigor desde a publicação em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto da MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa em todo o território nacional, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no Brasil. A proibição abrange apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line, e não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. A medida se aplica também às concessões, permissões e autorizações estaduais e do Distrito Federal.

Pelo artigo 7º, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas dez dias após a publicação da MP, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio. Desde a publicação, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais. As apostas em aberto cujo resultado não tiver sido apurado dentro desse prazo serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado e vedados descontos de qualquer natureza. Os prêmios de apostas com resultado apurado até o fim do prazo devem ser pagos.

Depois da indisponibilização, os operadores têm dois dias para assegurar a liquidez dos recursos, encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores com CPF e valores a restituir, e enviar as mesmas informações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O descumprimento sujeita a empresa a multa diária de R$ 200 mil. As instituições financeiras e de pagamento têm então sete dias para efetuar a restituição integral, preferencialmente na conta de origem dos recursos. Os valores cuja restituição não for possível devem ser transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

As concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei 14.790, de 2023, serão extintas ao término de trinta dias contados da publicação. Segundo o texto, a extinção decorre de motivo de interesse público e não dá ao operador direito à devolução da outorga nem a indenização pelo poder público. Novas autorizações ficam vedadas desde 25 de setembro, e os pedidos ainda não decididos ficam prejudicados.

A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio. Material publicitário e sinais de patrocínio já veiculados devem ser retirados em até dez dias contados da publicação. A infração configura publicidade abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor e sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na mesma lei, inclusive contrapropaganda.

Conforme o calendário divulgado pela Agência Senado, os apostadores podem retirar saldos voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro; a partir de 6 de outubro os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis; entre 7 e 8 de outubro as empresas informam aos bancos os valores por CPF; até 14 de outubro as instituições financeiras concluem as devoluções; e em 25 de outubro são extintas as autorizações.

A medida provisória já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei.

Ações no Supremo

Segundo o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8024, na qual pede a suspensão integral da MP e a distribuição por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o marco regulatório das apostas. A entidade alega, entre outros pontos, que não há urgência que justifique a edição da medida provisória.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias ajuizou a ADI 8027, que também questiona a MP e pede sua suspensão, com pedido de declaração de constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023. A nova medida provisória foi ainda levada aos autos da ADI 7721, já em tramitação, na qual a ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, admitidos como amici curiae, pedem que o tribunal considere que a norma suspende a eficácia do marco regulatório em discussão.

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