APAS propõe contratação por hora para absorver o fim da escala 6x1
Entidade paulista quer que a regulamentação da Emenda Constitucional 141 admita o horista como complemento das equipes em 5x2; prazo para a jornada de 42 horas e as duas folgas vence em 16 de dezembro

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) defende que a regulamentação da nova jornada de trabalho admita a contratação de empregados por hora, como complemento das equipes submetidas à escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso. A proposta prevê o uso desses profissionais em períodos específicos, conforme a necessidade de cada loja, mantidos férias, décimo terceiro e proteção previdenciária.
Segundo o presidente da entidade, Erlon Ortega, a opção do horista é necessária porque o supermercado precisa operar todos os dias, e a escala 5x2 isolada não cobre o atendimento diário sem ampliação de quadro. Ele afirma que a APAS não pretende substituir a contratação pela CLT pelo regime horista, mas criar uma segunda modalidade que formalize atividades de curta duração hoje feitas na informalidade. Ortega associa o modelo a dois perfis: o jovem que busca jornada flexível para conciliar com estudo ou outra atividade, e o profissional com mais de 50 anos, faixa que, pelos números da associação, responde por cerca de 10% dos empregados do setor.
A entidade estima que a mudança na jornada eleve os custos das lojas e manifesta preocupação com repasse ao consumidor. A projeção foi apresentada em duas formulações diferentes ao longo da última semana: alta de cerca de 15% nos custos operacionais, em um caso, e de 15% a 20% nos gastos com folha de pagamento, em outro. A APAS não divulgou a metodologia de nenhum dos cálculos. Em junho, antes da aprovação da emenda, Ortega havia trabalhado com estimativa de 9% a 10%.
O que muda em 16 de dezembro
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro. Ela leva a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais e eleva o repouso semanal remunerado de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. A redução é progressiva: a partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação, a jornada não pode passar de 42 horas semanais e as duas folgas entram em vigor. Um ano depois desse prazo, o limite cai para 40 horas.
Na mesma data, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso incompatíveis com as novas regras. Quem apoia a escala em norma coletiva precisa revisá-la com o sindicato antes disso.
Para quem abre a loja todos os dias, a emenda deixa duas saídas, ambas por norma coletiva: regime compensatório com média de dois dias de repouso no mês-calendário, garantido ao menos um dia em cada semana; e ampliação da jornada diária, durante a fase das 42 horas, para distribuir a carga semanal. Nada disso pode reduzir salário nominal ou proporcional, e a irredutibilidade alcança os pisos. Quem já pratica 40 horas ou menos não reduz a carga, mas fica sujeito às duas folgas.
A emenda prevê ainda que lei complementar crie medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego. E afasta as regras de duração e controle de jornada para o empregado com nível superior que ganhe a partir de duas vezes e meia o teto do INSS, salvo previsão em norma coletiva ou liberalidade do empregador.
Alcance além de São Paulo
O pleito da APAS é dirigido à regulamentação federal. A contratação por hora dependeria da lei que a própria emenda prevê para dispor sobre regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais — se acolhida, valeria para o varejo alimentar de todo o país.
O argumento da entidade é a dificuldade de preencher vagas. A APAS aponta cerca de 35 mil postos não preenchidos no estado de São Paulo, onde, segundo Ortega, o setor reúne mais de 25 mil lojas, majoritariamente de pequenos e médios operadores. O déficit aparece também nos recortes regionais informados pela associação: cerca de 1.500 vagas abertas na região de Bauru e 864 na de Marília, onde 619 estabelecimentos em 53 municípios respondem por mais de 17 mil empregos formais e geraram 919 postos em 2025.
Os efeitos sobre custo e preço são projeções da entidade e não correspondem a aumentos já verificados.
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