WhatsApp já responde por 13,3% das compras em farmácia
Pesquisa do IFEPEC com 4 mil consumidores aponta que o canal mais que dobrou desde a edição anterior

O WhatsApp é hoje o principal canal remoto de compra em farmácias no Brasil e é utilizado por 13,3% dos consumidores, percentual que mais que dobrou em relação à edição anterior do levantamento. O dado é da Pesquisa de Comportamento do Consumidor em Farmácias 2026, realizada pelo Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Corporativa (IFEPEC), com apoio do Instituto Axxus e do Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (NEIT) da Unicamp.
Considerados todos os canais não presenciais — aplicativos, marketplaces e serviços de entrega —, as compras remotas alcançam 16,6% dos consumidores.
O levantamento ouviu 4 mil pessoas em todas as regiões do país, com 52% de mulheres e 48% de homens. A faixa de 41 a 60 anos foi a mais representativa, com 38% do total.
A compra presencial segue predominante: 83,4% dos entrevistados compram exclusivamente na loja, 11,6% às vezes compram a distância e 5% sempre optam por canais não presenciais.
Segundo Edison Tamascia, presidente da Febrafar, o WhatsApp passou a funcionar como extensão do balcão, com o consumidor buscando conveniência digital sem abrir mão da interação humana.
O público 60+ usa menos o canal
Entre os consumidores acima de 60 anos, apenas 24,7% utilizam serviço de entrega em domicílio — 3,8% sempre e 20,9% às vezes. Esse público também é mais fiel ao estabelecimento: apenas 4,2% recorrem ao delivery de outra drogaria que não a da compra atual. No Sudeste, o uso entre idosos é o mais alto do país, com 25,2%.
Tamascia atribui a baixa adesão a fatores como preferência pelo contato social e pela rotina de ir à farmácia, desconfiança ou dificuldade com canais não presenciais, e ausência de oferta de entrega atrativa e bem divulgada.
O recorte é relevante porque, segundo a mesma pesquisa, 72% dos consumidores acima de 60 anos usam mais de três medicamentos contínuos por dia, e 18% usam seis ou mais.
A norma é de 2009 e cita telefone, fax e internet
A dispensação de medicamentos solicitada por meio remoto é regida pela RDC 44/2009, da Anvisa.
O artigo 52 estabelece que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem dispensar medicamentos solicitados por meio remoto, citando expressamente telefone, fac-símile e internet. O texto não menciona aplicativos de mensagem.
A norma impõe um conjunto de obrigações que se aplicam a qualquer venda remota:
Controlados estão vedados. É proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
Todo pedido remoto deve ser registrado.
Prescrição precisa ser avaliada. A dispensação de medicamento sujeito a prescrição solicitado por meio remoto exige que a receita seja avaliada pelo farmacêutico, e o meio remoto utilizado deve possibilitar a apresentação dessa prescrição.
Transporte é do estabelecimento. O transporte do medicamento é responsabilidade da farmácia e deve preservar integridade e qualidade, respeitando restrições de temperatura e umidade da embalagem e as Boas Práticas de Transporte. A entrega por via postal é permitida desde que atendidas as condições sanitárias.
Para a venda pela internet, a RDC 44 acrescenta exigências específicas de sítio eletrônico: uso exclusivo do domínio ".com.br" e publicação, na página principal, de razão social e nome fantasia, CNPJ, endereço completo, horário de funcionamento e telefone; nome e número de inscrição do farmacêutico responsável técnico no Conselho; licença ou alvará sanitário; Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE); e Autorização Especial, quando aplicável. O artigo 55 determina ainda que a farmácia informe o endereço do sítio eletrônico na AFE.
O artigo 54 veda o uso de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição em qualquer parte do sítio eletrônico, e restringe a divulgação de preços a listas.


