iFood compra Caju semanas antes de o vale-alimentação passar a funcionar em qualquer maquininha
Etapa final do decreto que redesenhou o PAT vence no início de novembro e dispensa o credenciamento por operadora; teto de 3,6% na taxa cobrada de supermercados já vale desde fevereiro

O iFood Benefícios assinou acordo para comprar a Caju, empresa de benefícios corporativos, gestão de despesas e recursos humanos. O anúncio foi feito na terça-feira (20) e a operação foi comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica na mesma data. O negócio depende de aprovação do Cade e do Banco Central, e os termos financeiros não foram divulgados.
A compra ocorre a poucas semanas da etapa final do Decreto 12.712/2025, que redesenhou o Programa de Alimentação do Trabalhador. O artigo 182-D do decreto estabelece prazo de 360 dias, contados da publicação em 12 de novembro de 2025, para a interoperabilidade plena entre bandeiras. Cumprido o prazo, qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha que processe pagamentos do programa, independentemente da operadora do cartão ou da dona do equipamento. O Ministério do Trabalho e Emprego trata a data como novembro de 2026.
Na prática, o credenciamento deixa de ser negociado operadora por operadora. O estabelecimento que hoje precisa de contrato com cada emissora para aceitar cada cartão passa a receber todas as bandeiras na rede credenciada compartilhada.
O que já vale desde fevereiro
Outras etapas do decreto já estão em vigor. Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada de supermercados e restaurantes, o MDR, não pode ultrapassar 3,6%, e a taxa de intercâmbio ficou limitada a 2%. O prazo máximo para liquidação das transações é de 15 dias corridos, e ficou vedada a cobrança de tarifas adicionais, como adesão, anuidade ou outros encargos sobre o estabelecimento. Em maio venceu o prazo de 180 dias para a abertura dos arranjos de pagamento das operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego registrou que as regras do decreto se aplicam a todas as empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição, estejam ou não inscritas no PAT, por alcançarem o tipo de benefício e a forma de uso, e não o vínculo da empresa com o programa.
As maiores operadoras do país questionaram a regulamentação na Justiça e obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições.
A Associação Brasileira de Supermercados defende que a portabilidade, possibilidade de o trabalhador trocar de operadora levando o saldo, seja discutida no Comitê Gestor Interministerial do PAT. O tema ficou de fora do decreto e, segundo o vice-presidente da entidade, Rodrigo Segurado, deve vir como consequência da interoperabilidade.
As duas empresas
iFood Benefícios e Caju foram fundadas em 2020 e disputam espaço com as operadoras tradicionais, entre elas Alelo, Ticket, VR e Pluxee. Segundo o presidente do iFood Benefícios, Arthur Freitas, cada uma das duas movimenta cerca de R$ 1,3 bilhão por mês. O iFood Benefícios reúne aproximadamente 1,7 milhão de usuários e 65 mil empresas clientes, e a Caju atende 1,3 milhão de trabalhadores e mais de 70 mil empresas.
O mercado brasileiro de vale-refeição e vale-alimentação movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, segundo estimativa apresentada pelo iFood, e o PAT reúne cerca de 470 mil empresas e mais de 22 milhões de trabalhadores. O iFood é controlado pela holandesa Prosus.
Até a conclusão das análises do Cade e do Banco Central, as duas empresas seguem independentes. O iFood Benefícios informou que cartões, aplicativos, saldos, contratos, condições comerciais, canais de atendimento e rotinas de recursos humanos continuam funcionando separadamente, e que clientes da Caju não precisam migrar.


