Fim da escala 6x1: lojas terão 60 dias para reorganizar escalas
Emenda garante dois dias de folga por semana e reduz a jornada para 42 horas, mas abre exceção para regime compensatório negociado em acordo coletivo

O comércio terá 60 dias, contados da promulgação da emenda constitucional que acaba com a escala 6x1, para adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. A redução não pode vir acompanhada de corte salarial, inclusive dos pisos das categorias. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, as novas regras passariam a valer em dezembro de 2026.
O texto prevê, porém, uma exceção que interessa diretamente a quem opera com cobertura de fim de semana. Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, é possível estabelecer regime compensatório com escala diferente da 5x2. Na prática, um trabalhador pode seguir na escala 6x1, desde que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ao fim do mês, a média precisa equivaler a duas folgas remuneradas por semana.
Essa cláusula desloca a decisão para a mesa de negociação da categoria. Para supermercados, farmácias e pet shops, que concentram movimento no fim de semana, a alternativa ao rodízio ampliado ou à contratação adicional passa a ser a negociação de um regime compensatório com o sindicato — e o prazo de 60 dias vale também para quem pretende seguir esse caminho.
Na regra geral, um dos dois dias de repouso deve ser preferencialmente o domingo. A emenda não obriga o fechamento dominical: o que ela cria é o direito à folga dupla, com indicação de preferência pelo domingo, mantendo com o empregador e com a negociação coletiva a definição de como a escala será montada.
O cálculo das horas durante a transição está definido no texto. Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias. Se repartidas igualmente, o empregado cumpre 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias. Concluída a transição, o limite passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, e qualquer hora além disso exige pagamento de hora extra. A transição completa leva 14 meses.
O texto prevê ainda que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estima que a mudança deve alcançar 26,8 milhões de trabalhadores, sendo 22 milhões formais — equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada — e cerca de 4,8 milhões de informais que hoje cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo tomou como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025.
As estimativas de custo divulgadas pelas entidades patronais variam conforme o cenário adotado. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo calcula, por meio de seu economista-chefe Fábio Bentes, que o repasse aos preços ao consumidor poderia chegar a 13% e que manter a mesma cobertura de atendimento ao passar de seis para cinco dias trabalhados exigiria ampliar o quadro de funcionários em até 20%. A Confederação Nacional da Indústria estima aumento de R$ 267,2 bilhões nos custos de produção, alta média de 6,2% nos preços ao consumidor e elevação de 5,7% nos preços de produtos de supermercado.
O Ipea trabalha com números mais contidos. O instituto projeta impacto médio de 1% para empresas que se prepararem com antecedência e identificou que, em 31 dos 87 setores analisados, mais de 90% dos trabalhadores formais têm contratos acima de 40 horas semanais, com varejo e alimentação entre os mais expostos.
Na véspera da votação, entidades do comércio pediram mais tempo de discussão. A Abrasel, a Associação Brasileira de Supermercados e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná questionaram os impactos econômicos da mudança e a votação antes do segundo turno das eleições. A Abras argumentou que o tema exigia discussão mais aprofundada sobre os impactos econômicos e operacionais. A entidade apoia o modelo de jornada flexível previsto na PEC 12/2026, que mantém o limite constitucional de 44 horas, e reivindica medidas para enfrentar os custos da reorganização do trabalho.
Até a promulgação e o encerramento do prazo de 60 dias, seguem valendo as regras atuais de jornada, descanso, remuneração e negociação coletiva.
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